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sábado, 4 de novembro de 2006

A lota continua

O download de músicas sem fins lucrativos não é crime. Foi esta a sentença da juíza Paz Aldecoa, em Santander, Espanha. A acusação pedia que o réu fosse multado e pagasse uma indemnização.
Por cá, já tínhamos assistido a um fenómeno semelhante, quando a Associação Fonográfica Portuguesa, em conluio com a IFPI, processou 28 incautos cidadãos, acusando-os de pirataria. Sobre o episódio, ver o que aqui já escrevi.
Neste caso, o acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos. A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso. Exemplar.


Fonte: Diário digital