O download de músicas sem fins lucrativos não é crime. Foi esta a sentença da juíza Paz Aldecoa, em Santander, Espanha. A acusação pedia que o réu fosse multado e pagasse uma indemnização.Por cá, já tínhamos assistido a um fenómeno semelhante, quando a Associação Fonográfica Portuguesa, em conluio com a IFPI, processou 28 incautos cidadãos, acusando-os de pirataria. Sobre o episódio, ver o que aqui já escrevi.
Neste caso, o acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos. A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso. Exemplar.
Fonte: Diário digital