
Por cá, já tínhamos assistido a um fenómeno semelhante, quando a Associação Fonográfica Portuguesa, em conluio com a IFPI, processou 28 incautos cidadãos, acusando-os de pirataria. Sobre o episódio, ver o que aqui já escrevi.
Neste caso, o acusado era um homem de 48 anos que retirava na Internet álbuns de música e os compartilhava com os amigos. A juíza defendeu que um crime contra a propriedade intelectual tem de estar determinado por fins lucrativos, o que não acontecia neste caso. Exemplar.
Fonte: Diário digital
Esse processo aos 28 "criminosos cibernautas" portugueses foi uma coisa absolutamente patética e que teve efeitos contrários aos pretendidos. Ingenuidade das autoridades?
ResponderEliminarQuanto a essa decisão espanhola, acho-a correctíssima e ajustada.
Kubik
Caro Kubik:
ResponderEliminar"Eles" vão voltar à carga, mais cedo ou mais tarde. Até perceberem que esta é uma batalha que irão perder. Mas a vitória correspondente será aos pontos - como estes de que falo no post - e não por KO.
Até já há editoras discográficas que disponibilizaram gratuitamente os seus títulos. Parece-me é que os downloads autorizados - promovidos pelas editoras - terão que baixar de preço, pois só assim se tornarão competitivos.
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