segunda-feira, 6 de abril de 2009

Fezada!

"A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana."

Parágrafo 7 da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, que aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.

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