Ao contrário do que vem nos manuais de História e do que pensa a intelectualidade sub-gaulesa que ainda sobrevive no nosso País, em termos de liberdade (ou liberdades) nada devemos à Pátria de Descartes e Lamartine. Refiro-me às liberdades civis, e sobretudo o seu núcleo mais importante, as liberdades negativas, tais como ainda hoje são vertidas nos textos constitucionais. E ainda ao Estado laico, à separação dos poderes e mútuo controlo. Numa associação simplória de causa-efeito, fez-se descender estas conquistas directamente da Revolução Francesa. Mais concretamente da célebre Declaração de Direitos. Não creio de todo que assim seja. A liberdade, tal como hoje é entendida e vivida, é um epígono da Kant, quando lhe retirou as vestes teleológicas, mas sobretudo do parlamentarismo inglês e da Revolução Americana. No primeiro caso, a lição de as liberdades nunca poderem ser impostas de cima, mas organicamente consolidadas. Em defesa do indivíduo, naturalmente, mas também condição da sua cidadania. No segundo, temos um bom senso de pequenos proprietários, num momento histórico em que a tecnologia ainda não tinha separado irremediavelmente o homem da compreensão e do domínio de facto dos objectos com que lida no seu dia a dia. Um bom senso que erigiu um sistema de poderes que se fiscalizam mutuamente e que da política retirou o fundamental: os factos resultam da acção e não de intenções. Sobre eles rege a lei e nada mais.
Para uma melhor percepção deste entendimento, dirigi-me à Sé, onde observei, mais uma vez, os danos causados no retábulo pela soldadesca napoleónica na 1ª Invasão. Falo de destruição gratuita, que nada acrescentou. Um acto de selvajaria , a vis dos conquistadores que, em nome da ambição de um homem, pela força das baionetas quiseram impor a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Uma coisa ficou, no entanto: o Code Civil napoleónico, que inspirou toda a legislação oitocentista europeia no domínio do direito privado. Por cá, em particular o Código de Seabra, de 1867, que vigorou um século.
Para uma melhor percepção deste entendimento, dirigi-me à Sé, onde observei, mais uma vez, os danos causados no retábulo pela soldadesca napoleónica na 1ª Invasão. Falo de destruição gratuita, que nada acrescentou. Um acto de selvajaria , a vis dos conquistadores que, em nome da ambição de um homem, pela força das baionetas quiseram impor a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Uma coisa ficou, no entanto: o Code Civil napoleónico, que inspirou toda a legislação oitocentista europeia no domínio do direito privado. Por cá, em particular o Código de Seabra, de 1867, que vigorou um século.
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