Maddie
Os Mc Cann foram constituídos arguidos no caso do desaparecimento de Maddie, por suspeita de homicídio negligente e ocultação de cadáver. Os últimos desenvolvimentos apontam claramente para a hipótese de os pais estarem envolvidos na morte da filha. Tese que, ao longo da investigação, nunca foi posta de parte e para a qual convergem agora todas as pistas. Suspeita-se pois que, na noite de 3 de Maio, os Mc Cann terão sedado Maddie em dose excessiva, o que provocou a morte da criança. Deixa igualmente muitas dúvidas aos investigadores a sanidade mental da mãe, o que também poderá estar na origem do sucedido. Sobre o objecto do inquérito, pouco mais haverá a acrescentar. Já a decisão que mandou aplicar como medida de coacção o termo de identidade e residência (que, em rigor, nem deverá ser considerado como tal) merece alguns reparos. Até porque foi fixado na sua residência em Inglaterra. Qual a medida a aplicar, então? Para responder, necessário se torna apurar qual a moldura penal e a intensidade da culpa: o crime de ocultação de cadáver é punível com pena até dois anos. Por outro lado, as suspeitas da prática de homicídio recaem na negligência. Tal cenário só permite a imposição, em abstracto, de prestação de caução ou de apresentação periódica. Qualquer destas medidas se adequaria aos pressupostos previstos na lei processual penal: a proporcionalidade em relação ao crime e a satisfação das particulares exigências cautelares. Pelo que seriam as mais recomendáveis.Por outro lado, a partida antecipada do casal para Inglaterra, sem disso informar a PJ, levanta algumas dúvidas legítimas quanto à existência de interferências do Executivo no processo. À precipitação da "fuga" não será também estranho, no mínimo, o medo da reacção daqueles que acompanharam de perto e apoiaram o casal, na suposição do sequestro da criança. Acompanharemos o desenrolar dos acontecimentos.
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